RAPP

RAPP é o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais. Ele é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – pela Política Nacional de Meio Ambiente, segundo e lei federal 6938/1981. O RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental. O modelo do relatório é definido pelo Ibama, que atualmente é regulamentado pela IN 6/2014 (e alterações). O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Dúvida: quem precisa preencher e entregar?

O RAPP deve ser entregue anualmente por todos que exerçam as atividades que constam no Anexo VIII da lei 6938/1981. Verifique se sua empresa faz parte desse grupo nos links citados como fonte deste post.

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