Em agosto deste ano a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) completou 11 anos. Mas qual é o balanço que podemos fazer, se ainda figuramos nas listas mundiais entre os maiores produtores de lixo, plásticos e eletrônicos? Qual é o caminho a seguir e o que esperar de um futuro que não pode esperar?
Desde que foi criada, a PNRS trouxe um conceito aparentemente simples: reduzir a quantidade de resíduos sólidos e promover a reciclagem e reutilização desses itens. No caso de ser impossível reinserir alguns materiais, após seu consumo, na cadeia produtiva, será preciso então realizar uma destinação ambientalmente adequada.
Para cumprir esta determinação foram criadas diversas diretrizes, que muitas vezes esbarram em questões sociais, políticas e de variados interesses. A lei também estipula que a responsabilidade pela destinação dos resíduos sólidos deve ser compartilhada pela indústria, comércio, governo, consumidores.
Aos poucos o tema vem avançado, sobretudo com a criação de acordos setoriais. Trata-se de documentos assinados pela indústria, importadores, comerciantes, governo, em torno de processos de descarte e sistemas mais sustentáveis, implantados em processos de gestão de logística reversa. Ou seja, percorrer o caminho contrário ao nascimento de um produto e tentar reaproveita-lo em algum momento, em alguma fase da chamada economia circular.
A aplicação de ferramentas de logística reversa ainda encontram desafios, como a contratação de empresas que estejam devidamente habilitadas a executar todo o ciclo desse tipo de logística. Além disso, a aplicabilidade das leis, como a sinalização da PNRS, adequação de contratos, fornecimento de produtos e serviços também são apontados como pontos de atenção e entrave, na busca de modelos de trabalho sustentáveis com os resíduos sólidos.
Mas o que são resíduos sólidos?
De acordo com o PNRS a classificação de resíduos pode ser feita em grupos que levam em conta o local ou atividade na qual foram gerados:
Resíduos Sólidos Urbanos: divididos em materiais recicláveis (metais, aço, papel, plástico, vidro, etc.) e matéria orgânica.
Resíduos da Construção Civil: gerados nas construções, reformas, reparos e demolições, bem como na preparação de terrenos para obras.
Resíduos com Logística Reversa Obrigatória: pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; entre outros a serem incluídos.
Resíduos Industriais: originados nos processos produtivos e instalações industriais; normalmente, grande parte são resíduos de alta periculosidade.
Resíduos Sólidos do Transporte Aéreo e Aquaviário: gerados pelos serviços de transportes, de naturezas diversas, como ferragens, resíduos de cozinha, material de escritório, lâmpadas, pilhas, etc.
Resíduos Sólidos do Transporte Rodoviário e Ferroviário: surgem pelos serviços de transportes, acrescidos de resíduos sépticos que podem conter organismos patogênicos.
Resíduos de Serviços de Saúde: originados em qualquer serviço de saúde
Resíduos Sólidos de Mineração: gerados em qualquer atividade de mineração
Resíduos Sólidos Agrossilvopastoris (orgânicos e inorgânicos): dejetos da criação de animais; resíduos associados a culturas da agroindústria, bem como da silvicultura; embalagens de agrotóxicos, fertilizantes e insumos.
E quanto geramos de lixo?
Dados do The Global E-Waste Monitor 2020 apontam que o Brasil acumulou no ano de 2019, cerca de 2.143 toneladas de lixo eletrônico. Os números colocam o país como o quinto maior gerador desse tipo de material no mundo, perdendo apenas para a China, EUA, Índia e Japão.
Mas o que diz a lei?
A Lei Federal nº 12.305/2010 menciona, por exemplo, (artigo 9º.) que a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos, devem observar uma ordem de prioridade. Significa que desde o início de sua fabricação, ciclo produtivo e descarte, poder público e privado devem observar algumas etapas, com a prioridade descrita a seguir:
– Não geração (buscar sempre a não geração de resíduos).
– Redução (gerar o mínimo possível).
– Reutilização (reaproveitar materiais).
– Reciclar (usar novamente partes ou produtos na cadeia produtiva).
– Tratamento de resíduos sólidos (preparar os materiais para seu descarte).
– Disposição final (descarte ambiental adequado, caso não possa reaproveitar).
Ainda no âmbito legal, penalizações podem ser aplicadas pelo não cumprimento da lei, incluindo multas e prisões. Nestes casos, empresas, indústrias e até as tratadoras dos resíduos sólidos são passíveis de autuação, que podem atingir milhões de reais.
Desafios na implantação da PNRS
Mesmo considerada um marco para o caminho sustentável do país, a partir de avanços, como o conceito da responsabilidade partilhada, os desafios para a implantação e prática da lei são grandes. A lista começa pela insuficiência de estrutura no gerenciamento de resíduos, por parte de cooperativas, passa por dificuldades logísticas, conflitos legais em diferentes locais e jurisdições, entre outros problemas.
A execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma questão desafiadora que engloba diversas variáveis. Uma delas é seu caráter amplo e indicativo, que sugere a elaboração de “planos de resíduos sólidos” diferentes. Ou seja, existe a menção a um objetivo comum, mas diferentes caminhos para alcança-lo. Dessa forma cada esfera pública apresenta o seu próprio plano de resíduos sólidos, que podem ser estaduais, intermunicipais, regionais e acabam por influenciar o local de abrangência. Cada plano define as suas regras e metas, tendo como bússola a PNRS que é instituída pela lei federal 12305, de 02 de agosto de 2010.
Como a PNRS prevê um sistema de responsabilidade compartilhada, algumas indústrias se reúnem e apresentam planos de acordos setoriais para o governo. A partir desses documentos são estabelecidas regras que visam atender a lei e minimizar ou compensar parte da sua produção. Nesses casos o papel da logística reversa torna-se fundamental, no sentido de devolver para a cadeia produtiva e economia circular, resíduos ou produtos que não servem mais, além do gerenciamento adequado dos descartes.
Como exemplo, foi assinado em 2019 um acordo setorial entre o governo e representantes da indústria de eletroeletrônicos. Conforme o documento, a meta é realizar, em cinco anos, a coleta e destinação adequada de 17% do lixo eletrônico produzido anualmente no Brasil. Além disso, o acordo propõe a criação de 5.000 pontos de coleta em 400 municípios. Para se ter uma ideia do volume desse material, somente em 2019, foram recolhidas 384,5 toneladas de eletroeletrônicos e 258 novos pontos de coleta foram instalados.
Em outro caso, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), apresentou, em outubro de 2018, um regulamento que exige a comprovação de um sistema de logística reversa para empresas que pretendem obter a licença ambiental. Dessa forma, os interessados por esta documentação precisam apresentar um planejamento para a coleta e destinação adequada dos seus resíduos.
Cada vez mais são esperados novos acordos setoriais e mobilização de governos, setor privado e toda a sociedade. Neste cenário, os processos de logística reversa destacam-se como importante instrumento de gestão e adequação aos novos modelos de trabalho. O reaproveitamento de itens após o consumo colabora com o meio ambiente, diminui a quantidade de lixo e lixões e ainda incrementa a economia circular. Outro ponto importante é que tais práticas geram valor agregado para as próprias empresas e a sociedade.
A seguir, listamos os 15 objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Caso tenha dúvidas ou ainda não possua um planejamento de logística reversa, fale com ADS Logística Ambiental.
- Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
- Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
- Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
- Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
- Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
- Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
- Gestão integrada de resíduos sólidos;
- Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
- Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
- Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
- Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
- produtos reciclados e recicláveis;
- bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
- Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
- Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
- Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.