A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) anunciou a Deliberação Normativa Copam nº 249/2024, que estabelece diretrizes importantes para a implementação da logística reversa no estado.
Essa medida é crucial para o meio ambiente, pois visa reduzir o impacto ambiental através da coleta, transporte, reciclagem e tratamento de resíduos pós-consumo.
A Deliberação exige que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desenvolvam e operacionalizem Sistemas de Logística Reversa (SLR) para produtos e embalagens pós-consumo.
Mas não para por aí! Minas Gerais se destaca como o quinto estado a regulamentar essa política, priorizando a valorização dos catadores de materiais recicláveis.
Além de contribuir para o meio ambiente, a logística reversa gera renda para os catadores. No Brasil, a recuperação e reciclagem de resíduos geram 40 vezes mais empregos do que a disposição final em aterros.
Confira abaixo os produtos abrangidos pela deliberação:
• Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, seus componentes e embalagens;
• Pilhas e baterias portáteis;
• Baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas;
• Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista;
• Embalagens de óleos lubrificantes;
• Embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro;
• Medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens.