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sexta-feira, 22 outubro 2021 / Publicado em Logística, Meio ambiente

Um novo olhar para o que chamávamos de lixo

Muitos resíduos podem e devem retornar à cadeia produtiva em nome da economia circular e os benefícios para empresas, sociedade e meio ambiente

Na medida em que a civilização se desenvolveu, a partir de avanços e descobertas, novos materiais e usos foram sendo incorporados ao cotidiano dos indivíduos e consequentemente, de alguma forma, devolvidos em forma de lixo na natureza.

Assim como foram criados diversos produtos, surgiu também a necessidade de se pensar em seu descarte. Foi-se o tempo em que as casas e até empresas tinham apenas uma lata, geralmente em metal, escrita “Lixo” e ali eram jogadas todas as coisas que as pessoas não queriam mais ver.

Mas afinal, o que pode ser considerado lixo? Na sociedade atual a questão é de grande relevância e, como iremos perceber, a questão envolve a natureza, o setor econômico, o meio ambiente, empresas e todos os cidadãos. 

O termo “lixo” é a derivação de uma palavra latina (lix) que significa cinza, geralmente relacionada às cinzas dos fogões. Ou seja, o termo pode ser definido pelos restos das atividades humanas, consideradas pelos seus geradores como coisas inúteis, indesejáveis ou descartáveis.

Historicamente, no consenso geral das pessoas, o lixo era entendido como algo sujo, que deveria ser jogado para fora das casas. Porém, no âmbito técnico, aquilo que precisa ser descartado também pode ser tratado pelo termo resíduo ou rejeito. A diferença entre eles se dá por seu aproveitamento e a sua destinação.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) resíduo é todo o material, substância, objeto ou bem que já foi descartado, mas que ainda comporta alguma possibilidade de uso.

Seu retorno ao mercado ocorre por meio da logística reversa, reaproveitamento ou de processamento industrial. Os materiais mais comuns encontrados em resíduos são compostos por metal, plástico, vidro, entre outros.

Ainda é importante ressaltar que a PNRS estabelece a logística reversa como um dos instrumentos para implementar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos que utilizamos.

Dessa forma, pela Lei Federal nº 12.305/2010 e por meio de acordos setoriais, os fabricantes devem se responsabilizar pelo retorno dos materiais que colocam no mercado, assistidos pela colaboração do Poder Público e de toda a sociedade.

Entre os produtos e resíduos compreendidos por essa obrigatoriedade estão: os agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; além de medicamentos e suas embalagens.

Já no caso dos rejeitos, estamos falando de materiais que não podem mais ser reaproveitados ou que não possuem uma solução economicamente viável para retornar ao mercado. Como exemplo estão o lixo de banheiro, guardanapos de papel, entre outros, que devem ser descartados adequadamente.

De forma geral, o lixo nacional contém muito mais resíduos do que rejeitos, fator que reforça cada vez mais a necessidade das empresas e da sociedade a repensarem a maneira que consomem e principalmente a forma como descartam seus materiais.

Tal é a importâncias dos resíduos, que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) criou a ABNT NBR 10004, a norma que tem o objetivo de regulamentar e definir estes materiais.

Entre muitos artigos, a ABNT classifica os resíduos conforme a sua atividade e os define como resíduos nos estados sólido e semissólido, resultante de atividades de origem doméstica, industrial, comercial, hospitalar, agrícola, de serviços e de varrição.

Além disso, existem muitos outros desdobramentos da NBR 10004, que regulamentam resíduos líquidos, gases, e os classificam ainda em periculosidade, toxicidade, definindo até os métodos utilizados para seus ensaios.   

No caso da destinação de rejeitos, também deve existir a preocupação para a sua destinação adequada, seja em aterro sanitário, aterro controlado, lixão ou em outros locais.

A gestão de resíduos consiste em um processo específico, a ser realizado por empresa especializada, que saiba lidar com tais materiais com segurança e profissionalismo, e que seja capaz de emitir os certificados propostos pela Lei.

O processo de logística ambiental inclui embalagens específicas, equipamentos e operações auditáveis, com rastreabilidade. Este modelo de trabalho contribui para a implantação da economia circular e o compliance ambiental.

Marcado em: ADS, ADS Logística Ambiental, economia circular, Logística, logística reversa, meio ambiente, sustentabilidade

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