Em tempos de disseminação acelerada de informações, de plataformas sociais com seguidores e cancelamentos, de publicações online importando mais que fatos concretos, e de um debate crescente entre práticas ESG e acusações de greenwashing, temos um convite diferente para você: vamos falar de situações práticas onde nossa ação faça a diferença?
Comecemos pelos resíduos que são naturalmente gerados pela existência da nossa sociedade com base na produção e distribuição de bens de consumo, duráveis e não duráveis, alimentos e embalagens, recicláveis ou não, e, em particular, naqueles que a existência de empresas, sejam públicas ou privadas, implique igualmente em tal geração.
Do ponto de vista legal e regulatório, por exemplo, alguns dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal 12.305/2010, Artigo 6º – dizem respeito ao “desenvolvimento sustentável”, à “ecoeficiência”, à “responsabilidade compartilhada”, ao “reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social”, e ao “direito da sociedade à informação”.
Em relação aos objetivos dessa mesma Política – Artigo 7º – destacam-se a “não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”, o “incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados”, a “gestão integrada de resíduos sólidos”, e o “incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético”.
Para completar o cenário, em seu Artigo 8º, tem-se como instrumentos da PNRS, por exemplo, “os planos de resíduos sólidos”, “a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”, “a educação ambiental”, “os acordos setoriais”, e “os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta”.
A partir daí, a legislação aborda as responsabilidades nas esferas federal, estadual e municipal, define quem precisa elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, identifica e responsabiliza os chamados geradores, e discorre sobre o conceito da responsabilidade compartilhada.
Você já sabia disso, não é? Ademais, você muito provavelmente experimentou nos últimos anos novidades como o surgimento de gerenciadores de resíduos, a oferta de consultores ambientais, a descoberta da valoração dos resíduos, e a ação contundente dos órgãos ambientais no combate aos desvios de conduta em relação aos resíduos gerados na empresa.
Os acordos setoriais vieram para ficar, os termos de compromisso substituíram as práticas muitas vezes desencontradas, e a busca pela informação se tornou algo imprescindível quando você precisa passar por uma auditoria, seja ela interna ou externa. Termos como compliance, rastreabilidade documental e certificados (dos mais variados tipos e origens) passaram a fazer parte da sua rotina, concorda?
Eis a razão da pergunta inicial deste artigo: o que você sabe sobre os resíduos que a sua empresa gera?
Você sabe quais são, para onde vão, como são documentados, quem precisa dessas informações, quais os impactos que isso pode ter (e certamente tem) sobre os resultados e a imagem da empresa? Que atitudes e práticas lhe são cobradas em relação aos resíduos gerados? Quais métricas são utilizadas para aferir a gestão dos resíduos da empresa, e como elas afetam a sua performance profissional, a sua remuneração e o seu crescimento na carreira?
Onde a sua ação faz a diferença?
Nós somos a ADS Logística Ambiental, e podemos lhe ajudar a responder a todas essas indagações.